Qual é o bônus de móveis de 2023? Como solicitar o bônus? Tentamos dar uma resposta completa a essas perguntas. O  Prémio Móveis 2023  prevê uma  redução de 50%,  até 8.000 euros, na aquisição de mobiliário e eletrodomésticos de grande porte destinados a servir de mobiliário para imóveis sujeitos a intervenções de valorização do património edificado.

Com base na lei de finanças de 2022, a redução aplica-se às despesas incorridas  em 2022, 2023 e 2024  com aquisição de móveis e grandes eletrodomésticos da classe A e superiores.

Bônus móveis 2023: os detalhes

São fornos classe A e superiores,  máquinas de lavar, secadoras e lava-louças classe  E e refrigeradores e freezers classe F.

Os montantes serão reduzidos nos próximos anos, de um máximo de 16.000 euros em 2021 para 8.000 euros em 2023 e 5.000 euros em 2023.

O bónus de mobiliário aplica-se às compras efetuadas  até 31 de dezembro de 2024  e a aplicação só pode ser feita por quem realizar obras de remodelação predial a partir de  1 de janeiro do ano anterior  àquele em que os bens foram adquiridos.

Eletrodomésticos incluídos no bônus de móveis de 2023

Ou seja, o bónus de mobiliário cobre despesas incorridas caso sejam adquiridos móveis novos ou grandes eletrodomésticos  antes de 31 de dezembro  cuja classe energética seja classe A para fornos, classe E para máquinas de lavar, secar e lavar loiça.

Para refrigeradores e freezers, a classe deve ser F, e será sempre a mesma mesmo para aparelhos que exijam  etiqueta energética  .

Quais móveis são elegíveis?

O mobiliário elegível inclui  camas  , cómodas, roupeiros, mesas, estantes, mesas de cabeceira, cadeiras, poltronas, sofás,  colchões  ,  aparadores  e iluminação que são um complemento necessário ao mobiliário do imóvel a renovar.

Portas, pisos (por exemplo, parquet), cortinas, cortinas e outros acessórios de decoração  não podem beneficiar do bónus.

O bônus para eletrodomésticos grandes depende da classe energética. A aquisição de grandes eletrodomésticos  sem etiquetagem energética  só é elegível ao bónus se não existir obrigação de etiquetagem para este tipo.

Também poderão ser consideradas despesas incorridas com aquisição de móveis e eletrodomésticos, desde que  os custos de transporte e montagem  sejam cobertos pela forma de pagamento solicitada.